The girl is mine

Segunda, 14 de novembro de 2005, 16h39
Michael Jackson é flagrado usando banheiro feminino

Michael Jackson foi flagrado no interior de um banheiro de mulheres em Dubai, vestido dos pés a cabeça com a indumentária árabe feminina. O incidente foi publicado nesta segunda na imprensa local.

O cantor decidiu esconder-se em uma livraria próxima quando viu que uma multidão se dirigia ao lugar onde ele se encontrava. Um grande número de policiais também foi para lá ao saber do ocorrido.

Uma comerciante local afirmou que Jackson vestia uma abaya - túnica larga que cobre as mulheres árabes até os pés - e que cobria a cabeça com um véu tradicional usado pelas muçulmanas.

Jackson vive atualmente no Bahrein e visitou Dubai há alguns dias acompanhado de um dos filhos do rei do Bahrein, e do campeão de automobilismo dos Emirados Árabes, Mohamad ben Sulayem.

Fonte: Terra

Fuma esse charuto

Tribunais
Enviar “macumba” a colega não dá justa causa, diz TRT
Segunda, 14 de Novembro de 2005, 10h19

Como a liberdade de credo é assegurada pela Constituição Federal, sua manifestação, sob qualquer forma, não pode ser considerada justa causa para a demissão de um empregado.

Este foi o entendimento unânime dos juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) no julgamento do recurso de uma empresa que demitira uma auxiliar financeira por justa causa, alegando “incontinência ou conduta de mau procedimento” e por “desrespeito ao superior hierárquico”.

Segundo a empresa, a ex-empregada teria enviado de “presente” a uma colega de trabalho um patuá de candomblé, descrito como um “saquinho vermelho com cordão e sete nós“, o que teria provocado medo, tumulto e mal estar nos demais empregados. O gesto seria uma referência à etnia da vítima.

A demitida entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), reclamando que a punição imposta pelo empregador foi excessiva, pois ela cumpria suas funções “com esmero”. Além disso, sustentou que a empresa não apresentou provas de suas alegações.

A 1ª instância acolheu o pedido da reclamante e reverteu a justa causa, condenando a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas devidas na demissão sem justo motivo. Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-SP, insistindo que a ex-empregada praticou um ato de racismo contra sua superiora e que ela quis “atingir sua colega de trabalho com uma macumba“.

Para a juíza Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso no tribunal, se o objeto enviado pela reclamante foi realmente um patuá, “somente exteriorizaria a linha religiosa eventualmente seguida (pela demitida), em princípio sem qualquer demonstração maléfica”.

De acordo com a relatora, “é bom enfatizar a liberdade de crença insculpida no artigo 5º, inciso VI, da Carta Magna”, que garante “a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”.

As informações são da assessoria de imprensa do TRT-SP.

Fonte: Invertia