Fuma esse charuto

Tribunais
Enviar “macumba” a colega não dá justa causa, diz TRT
Segunda, 14 de Novembro de 2005, 10h19

Como a liberdade de credo é assegurada pela Constituição Federal, sua manifestação, sob qualquer forma, não pode ser considerada justa causa para a demissão de um empregado.

Este foi o entendimento unânime dos juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) no julgamento do recurso de uma empresa que demitira uma auxiliar financeira por justa causa, alegando “incontinência ou conduta de mau procedimento” e por “desrespeito ao superior hierárquico”.

Segundo a empresa, a ex-empregada teria enviado de “presente” a uma colega de trabalho um patuá de candomblé, descrito como um “saquinho vermelho com cordão e sete nós“, o que teria provocado medo, tumulto e mal estar nos demais empregados. O gesto seria uma referência à etnia da vítima.

A demitida entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), reclamando que a punição imposta pelo empregador foi excessiva, pois ela cumpria suas funções “com esmero”. Além disso, sustentou que a empresa não apresentou provas de suas alegações.

A 1ª instância acolheu o pedido da reclamante e reverteu a justa causa, condenando a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas devidas na demissão sem justo motivo. Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-SP, insistindo que a ex-empregada praticou um ato de racismo contra sua superiora e que ela quis “atingir sua colega de trabalho com uma macumba“.

Para a juíza Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso no tribunal, se o objeto enviado pela reclamante foi realmente um patuá, “somente exteriorizaria a linha religiosa eventualmente seguida (pela demitida), em princípio sem qualquer demonstração maléfica”.

De acordo com a relatora, “é bom enfatizar a liberdade de crença insculpida no artigo 5º, inciso VI, da Carta Magna”, que garante “a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”.

As informações são da assessoria de imprensa do TRT-SP.

Fonte: Invertia

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